Título: Exame toxicológico: Brasil tem mais de 1,5 milhão de motoristas com teste vencido; veja penalidades
Link: https://g1.globo.com/carros/noticia/2025/01/26/exame-toxicologico-brasil-tem-mais-de-15-milhao-de-motoristas-com-teste-vencido-veja-penalidades.ghtml
Descrição: 
Exame tem data de validade e é obrigatório para motoristas profissionais das classes C, D e E. Mais de 1,5 milhão de motoristas profissionais estão com o exame toxicológico vencido no país
Exatos 1.507.569 motoristas profissionais terminaram o ano de 2024 com o exame toxicológico vencido no Brasil, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Esse exame é essencial para comprovar que os motoristas de ônibus, carretas e caminhões não estão trafegando sob o efeito de drogas, e importante para evitar acidentes.
De acordo com Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), manter o exame toxicológico em dia é fundamental, e pode ser considerado um item de segurança para o motorista e outros atores na via.
Adicionalmente, o exame possibilita a prevenção e o diagnóstico precoce de problemas de saúde, especialmente os relacionados ao abuso de substâncias tóxicas.
“O exame garante que o motorista profissional esteja preparado para conduzir pessoas e cargas, e assegura que eles estejam livres de algo que possa comprometer sua capacidade de conduzir veículos de forma segura”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Givaldo Vieira.
A lei determina que motoristas com menos de 70 anos e habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o teste a cada 2,5 anos. Quem não fizer o teste, pode ser multado em até R$ 1.467,35 e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
A penalidade registra sete pontos na CNH.
Saiba mais abaixo sobre o exame toxicológico e as obrigações legais.
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Quem deve fazer?
Motoristas já habilitados nas categorias C, D ou E, ou que estejam realizando a mudança de categoria ou renovação para CNH C, D ou E.
Os motoristas com idade até 70 anos devem fazer o exame a cada 2,5 anos (30 meses). Já os motoristas acima de 70 anos, o exame deve ser renovado a cada renovação da CNH, que ocorre a cada três anos.
No momento de renovar a CNH, o exame com resultado negativo também deve ser apresentado.
Motoristas de caminhões e ônibus são obrigados a fazer o exame toxicológico a cada 2,5 anos
Rauston Naves/TV Vanguarda
Como é realizado?
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. O material é colhido em clínicas e laboratórios credenciados, e os resultados são enviados diretamente para o Detran dos estados.
A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
É possível detectar substâncias tóxicas com janela mínima de 90 dias.
Onde realizar?
Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
Os que precisarem realizar o exame toxicológico devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação.
Quanto custa?
O valor não é tabelado e o valor pode variar de acordo com cada região e laboratório escolhido. Porém, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia, o valor médio é de R$ 135.
Quais são as possíveis penalizações para quem não fizer?
Conforme artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em 10 vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.
O CTB prevê ainda, no artigo 165-D, multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira para o condutor da categoria C, D ou E que deixar de realizar o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
O motorista dessas categorias que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o CTB.
Conteúdo:
26/01/2025 04h30 Atualizado 26/01/2025
Mais de 1,5 milhão de motoristas profissionais estão com o exame toxicológico vencido no país
Exatos 1.507.569 motoristas profissionais terminaram o ano de 2024 com o exame toxicológico vencido no Brasil, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Esse exame é essencial para comprovar que os motoristas de ônibus, carretas e caminhões não estão trafegando sob o efeito de drogas, e importante para evitar acidentes.
De acordo com Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), manter o exame toxicológico em dia é fundamental, e pode ser considerado um item de segurança para o motorista e outros atores na via.
Adicionalmente, o exame possibilita a prevenção e o diagnóstico precoce de problemas de saúde, especialmente os relacionados ao abuso de substâncias tóxicas.
“O exame garante que o motorista profissional esteja preparado para conduzir pessoas e cargas, e assegura que eles estejam livres de algo que possa comprometer sua capacidade de conduzir veículos de forma segura”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Givaldo Vieira.
A lei determina que motoristas com menos de 70 anos e habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o teste a cada 2,5 anos. Quem não fizer o teste, pode ser multado em até R$ 1.467,35 e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
A penalidade registra sete pontos na CNH.
Saiba mais abaixo sobre o exame toxicológico e as obrigações legais.
LEIA MAIS
Quem deve fazer?
Motoristas já habilitados nas categorias C, D ou E, ou que estejam realizando a mudança de categoria ou renovação para CNH C, D ou E.
Os motoristas com idade até 70 anos devem fazer o exame a cada 2,5 anos (30 meses). Já os motoristas acima de 70 anos, o exame deve ser renovado a cada renovação da CNH, que ocorre a cada três anos.
No momento de renovar a CNH, o exame com resultado negativo também deve ser apresentado.
Motoristas de caminhões e ônibus são obrigados a fazer o exame toxicológico a cada 2,5 anos — Foto: Rauston Naves/TV Vanguarda
Como é realizado?
A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
É possível detectar substâncias tóxicas com janela mínima de 90 dias.
Onde realizar?
Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
Os que precisarem realizar o exame toxicológico devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação.
Quanto custa?
O valor não é tabelado e o valor pode variar de acordo com cada região e laboratório escolhido. Porém, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia, o valor médio é de R$ 135.
Quais são as possíveis penalizações para quem não fizer?
Conforme artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em 10 vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.
O CTB prevê ainda, no artigo 165-D, multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira para o condutor da categoria C, D ou E que deixar de realizar o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
O motorista dessas categorias que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o CTB.
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